Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) publicada ontem tornou obrigatório e definitivo o pagamento do piso nacional de R$1.187,97 aos profissionais do magistério da educação básica. O acórdão, assinado pelo relator, o ministro Joaquim Barbosa, e já publicado no Diário Oficial, determina que os Estados cumpram imediatamente a Lei 11.738, de julho de 2008, que normatizou o valor mínimo dos vencimentos para profissionais com carga horária de até 40 horas semanais.
A decisão é uma resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta no mesmo ano de sanção da lei pelos governos dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso Sul e Ceará. Apesar de Minas Gerais não estar incluída na ação, também deverá cumprir a norma, que vale para todo o país, conforme determinação do Ministério da Educação (MEC).
Atualmente, o Estado oferece R$ 1.122 para professores de nível médio e R$ 1.320 para os profissionais com formação superior. Em ambos os casos, a jornada é de 24 horas semanais. Os valores estão previstos no novo regime de subsídio, que incorporou benefícios como quinquênios e auxílios transporte e alimentação aos vencimentos básicos da categoria. Criado pelo governo mineiro em janeiro deste ano, o subsídio, porém, não é reconhecido pelo STF. No acórdão, o ministro Joaquim Barbosa esclareceu que o piso salarial deve ser fixado com base no vencimento do profissional e, não, na remuneração global.
Aos Estados cabe recurso, mas apenas para esclarecimentos sobre a forma de cumprimento da lei. O teor da decisão não poderá ser alterado, conforme explicações dadas ontem pela assessoria de imprensa do STF.
Ouvida ontem à noite pela reportagem, a secretária de Estado de Planejamento, Renata Vilhena, contestou a decisão. Apesar de dizer que irá aguardar a publicação final do STF, ela garantiu que o subsídio é constitucional. A secretária admitiu a possibilidade de cumprir a lei apenas para os profissionais que permaneceram no sistema antigo de remuneração com benefícios. "A decisão ainda cabe recurso. Mas se o Supremo determinar o pagamento do piso, nós vamos aplicar aos profissionais que permanecerem no regime antigo".
A alegação dos Estados na Adin de que estariam impedidos de pagar o piso sob risco de descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal não convenceu os ministros do STF. A votação aconteceu por oito votos a um. "Não me sensibiliza nem um pouco os argumentos de ordens orçamentárias", disse o ministro Barbosa. (Com Joana Suarez)
"Governo comete equívoco com o piso"
Para Daniela Muradas Reis, doutora em direito e professora de direito do trabalho da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), o governo de Minas está equivocado ao associar aos salários, na forma de subsídio, vantagens concedidas ao longo dos anos aos servidores da educação. "O piso é o valor do salário e não a junção do salário e benefícios", explicou.
O entendimento, segundo a especialista, é que o Estado cumpra imediatamente o piso nacional de R$ 1.187,97 referente a 40 horas semanais de trabalho. Na avaliação da doutora em direito, o Estado ainda deve aos professores a diferença salarial retroativa a janeiro de 2010, data-limite determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o cumprimento da lei sancionada em 2008. (CG)
Acesse a matéria na íntegra aqui.
O entendimento, segundo a especialista, é que o Estado cumpra imediatamente o piso nacional de R$ 1.187,97 referente a 40 horas semanais de trabalho. Na avaliação da doutora em direito, o Estado ainda deve aos professores a diferença salarial retroativa a janeiro de 2010, data-limite determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o cumprimento da lei sancionada em 2008. (CG)
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Um comentário:
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